Editais de Licitações

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Luiz Carlos Ferreira Cezar

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INTENÇÃO DE ADESÃO AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
I - ATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA - CPL- SOLICITAÇÃO DE ADESÃO

A Comissão Permanente de Licitação, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preço, vem INFORMAR os trâmites de Adesão, para os órgãos não participantes, às Atas de Registro de Preços gerenciadas por esta CPL.
PASSOS:

1.     A solicitação de adesão deverá ser feita por meio de Ofício dirigido e protocolado a Presidente da CPL, contendo número da Ata, pregão, lote, item, quantidade e valores referentes a Ata a qual deseja aderir, bem como os dados do Ente que deseja aderir (Do Órgão: CNPJ, Endereço Completo;  Do Gestor do Órgão: Nome, cargo, CPF e autorização.

2.    Aceita a adesão pelo fornecedor registrado na Ata, a CPL, emitirá o Termo de Adesão que deverá ser assinado pela Presidenta da CPL órgão gerenciador da Ata, e o dirigente do Órgão solicitante (carona).

3.    As adesões às Atas de Registro de Preços do Município de Imperatriz não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP (100%), e o somatório das quantidades de todos os caronas, não poderá ultrapassar o limite de 5 (cinco) vezes a quantidade registrada,  de conformidade com o § 3° e § 4º, do art.23 do Decreto Municipal n° 025/2013, de 07  de maio de 2013.

4.    Após a efetivação da adesão seguem as instruções para a aquisição:

5.    INSTRUÇÕES PARA  AQUISIÇÃO -  
Na instrução do processo de aquisição, sem prejuízo de outros atos inerentes à rotina do órgão ou entidade adquirente, e das demais exigências dos órgãos de controle, deverão ser observados os seguintes passos mínimos:
I-    solicitação para aquisição do material e/ou serviço (solicitação inicial)
II – Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro de Preços e Termo de Adesão.
III – Informação do financeiro do Órgão, registrando a dotação orçamentária que custeará a despesa da aquisição solicitada;
IV – preenchimento do contrato com base na minuta constante do edital.
V – obtenção de parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, com vistas a aquisição;
VI – Autorização da despesa pelo Ordenador de Despesas .
VII – Encaminhamento para a CPL, para adjudicação dos itens a     serem     adquiridos;
VIII – CPL, adjudica e devolve ao Órgão requisitante, para continuidade do    processo de aquisição, contratação, recebimento , pagamento e outros.


Entende-se por não participante nos termos do art.2º, inc. V, do Dec.Municipal n.º 025/2013: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que, não participou dos procedimentos iniciais da licitação.